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No dia 14 de outubro desse ano foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.071/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define as novas regras de trânsito no país.
Entre as principais alterações, podemos destacar o limite de pontos para que o condutor perca o direito de dirigir, que passará de 20 para 40 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Na nova regra o motorista será suspenso com 20 pontos caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos em caso de uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
A suspensão será com 40 pontos para o condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Atualmente, o condutor pode ter instaurado contra si processo de suspensão do direito de dirigir caso atinja em um período de 12 meses o somatório de 20 pontos na carteira ou mais. Caso seja confirmada a penalidade em processo administrativo que garanta contraditório e ampla defesa, o motorista estará sujeito a uma pena que vai de 6 a 12 meses – ou 8 a 24 meses, no caso de reincidência dentro de 12 meses.
A nova lei de trânsito entrará em vigor em abril de 2021, mas é bom já ficar de olho em todas as mudanças, pois elas poderão afetar significativamente a vida de todos os cidadãos.
VALIDADE DA CNH
Para condutores de até 50 anos de idade, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação passa a ser de 10 anos. O prazo de 5 anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos. O prazo de validade permanecerá o mesmo no caso de documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.
EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E continua obrigatório para renovação da CNH. Além disso, o condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
Haverá também uma infração específica para o condutor que não fizer o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será considerada gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
CONVERSÃO DE PENAS
A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.
LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias durante o dia valerá apenas no caso de rodovias de pista simples. A infração continuará sendo de natureza média, com multa de R$130,16.
VISEIRA
O Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será considerada média, com multa de R$130,16.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Permanece a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.
A idade mínima para que crianças sejam transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos – hoje crianças maiores de 7 anos já podem ser transportadas. Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
RECALL
Segundo a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.
REPROVAÇÃO EM EXAMES
Assim que a nova lei entrar em vigor, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame prático ou teórico na Primeira Habilitação.
AULAS NOTURNAS
De acordo com a nova lei, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
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