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As multas de trânsito são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, variando de acordo com a gravidade da infração. Cada tipo possui um valor de multa e uma pontuação que é inserida ao prontuário do motorista quando penalizado. Em alguns casos considerados mais graves, o valor original da multa pode ser multiplicado em até 10 vezes.
Podendo ser aplicadas pela Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), Polícia Militar, Guarda Municipal e pelos órgãos municipais de trânsito, os pontos de cada infração ficam registrados na CNH por 12 meses, a contar da data do cometimento da infração.
A CNH será suspensa em caso de infrações que preveem essa penalização (infrações auto suspensivas) ou quando o motorista atingir 20 ou mais pontos no período de 12 meses. O tempo de suspensão varia de 2 a 8 meses no caso de infrações auto suspensivas, e no caso do condutor que atingiu os 20 pontos, o prazo mínimo de suspensão é de 6 meses, podendo chegar a 1 ano. Esse prazo é definido de acordo com o tipo, gravidade das infrações e histórico do motorista. Se houver reincidência, o prazo sobe para 8 a 18 meses para infrações auto suspensivas e 8 meses a 2 anos no caso de excesso de pontuação.
É importante lembrar que quem possui a carteira provisória não pode receber nenhuma multa grave ou gravíssima, nem cometer mais de uma infração média no período de um ano. Caso isso aconteça, será necessário reiniciar todo o processo e requerer uma nova CNH mediante aprovação em todos os exames anteriormente realizados.
Para infrações leves, a multa é de R$88,38, e são somados 3 pontos na carteira. Conheça os principais tipos de infrações leves:
No caso das infrações médias, a multa é de R$130,16 e são somados 4 pontos na CNH. Veja as principais infrações médias:
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) as infrações graves oferecem alto risco para o infrator e os demais. Para elas, a multa é de R$195,23 e somam 5 pontos na CNH. São elas:
No caso das infrações gravíssimas, a multa é de R$293,47 e são somados 7 pontos na carteira, porém, como já falamos no começo desse artigo, há infrações que multiplicam o valor da multa por 3, 5 ou até 10 vezes, dependendo do risco que o CTB entende que é provocado à segurança do trânsito. Confira as principais infrações gravíssimas:
A indicação de condutor é um procedimento assegurado por lei e atualmente é possível fazer o processo online no site do Detran, anexando a CNH e o formulário assinado pelo dono do veículo e pelo condutor indicado que receberá os pontos. Esse serviço é gratuito.
No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se isso não for feito, a punição será pagar uma segunda multa com o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais ligadas ao mesmo veículo nos últimos 12 meses.
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