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Multas: Tipos De Infração, Pontos, Valores E Indicação De Condutor

As multas de trânsito são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, variando de acordo com a gravidade da infração. Cada tipo possui um valor de multa e uma pontuação que é inserida ao prontuário do motorista quando penalizado. Em alguns casos considerados mais graves, o valor original da multa pode ser multiplicado em até 10 vezes.

Podendo ser aplicadas pela Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), Polícia Militar, Guarda Municipal e pelos órgãos municipais de trânsito, os pontos de cada infração ficam registrados na CNH por 12 meses, a contar da data do cometimento da infração.

A CNH será suspensa em caso de infrações que preveem essa penalização (infrações auto suspensivas) ou quando o motorista atingir 20 ou mais pontos no período de 12 meses. O tempo de suspensão varia de 2 a 8 meses no caso de infrações auto suspensivas, e no caso do condutor que atingiu os 20 pontos, o prazo mínimo de suspensão é de 6 meses, podendo chegar a 1 ano. Esse prazo é definido de acordo com o tipo, gravidade das infrações e histórico do motorista. Se houver reincidência, o prazo sobe para 8 a 18 meses para infrações auto suspensivas e 8 meses a 2 anos no caso de excesso de pontuação.

É importante lembrar que quem possui a carteira provisória não pode receber nenhuma multa grave ou gravíssima, nem cometer mais de uma infração média no período de um ano. Caso isso aconteça, será necessário reiniciar todo o processo e requerer uma nova CNH mediante aprovação em todos os exames anteriormente realizados.

INFRAÇÕES LEVES

Para infrações leves, a multa é de R$88,38, e são somados 3 pontos na carteira. Conheça os principais tipos de infrações leves:

  • Dirigir sem o documento do veículo ou sem estar com a CNH;
  • Buzinar em locais proibidos;
  • Buzinar entre 22h e 6h;
  • Estacionar no acostamento;
  • Estacionar o veículo entre 50cm a 1 metro de distância da calçada;
  • Usar farol alto em vias com iluminação pública.

INFRAÇÕES MÉDIAS

No caso das infrações médias, a multa é de R$130,16 e são somados 4 pontos na CNH. Veja as principais infrações médias:

  • Parar o veículo em um cruzamento;
  • Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis;
  • Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres;
  • Atirar ou abandonar objetos na via;
  • Parar ou estacionar o veículo na contramão;
  • Parar ou estacionar em locais e horários proibidos;
  • Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal;
  • Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas;
  • Parar por falta de combustível;
  • Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
  • Estacionar em desacordo com o CTB;
  • Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita;
  • Estacionar junto a hidrantes;
  • Estacionar em frente à entrada e saída de veículos;
  • Estacionar em ponto de ônibus
  • Parar a mais de um metro do meio-fio;
  • Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
  • Deixar de dar passagem pela esquerda;
  • Ultrapassar pela direita;
  • Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas;
  • Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
  • Usar placa em desacordo com a legislação;
  • Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público;
  • Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização;
  • Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão;
  • Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou em rodovias mesmo durante o dia;
  • Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
  • Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência;
  • Dirigir com o braço para fora do veículo;
  • Dirigir com calçado inadequado;
  • Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
  • Dirigir usando fone de ouvido.

INFRAÇÕES GRAVES

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) as infrações graves oferecem alto risco para o infrator e os demais. Para elas, a multa é de R$195,23 e somam 5 pontos na CNH. São elas:

  • Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo;
  • Deixar de prestar socorro à vítima de trânsito quando solicitado;
  • Estacionar a mais de um metro do meio-fio;
  • Estacionar em fila dupla;
  • Estacionar em um cruzamento;
  • Estacionar em viadutos, pontes ou túneis;
  • Transitar pela contramão em vias de mão dupla;
  • Seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados;
  • Não manter distância segura dos demais veículos;
  • Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras;
  • Deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras;
  • Fazer retorno em local proibido;
  • Deixar de dar preferência a pedestres que já tenham iniciado a travessia ou em vias transversais;
  • Conduzir veículo com características alteradas;
  • Conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos;
  • Transitar com farol apagado ou desregulado;
  • Usar no veículo aparelho de som em volume ou frequência proibida;
  • Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório;
  • Conduzir veículo com inscrições publicitárias no para-brisa ou na parte traseira;
  • Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos;
  • Conduzir veículo em mau estado de conservação;
  • Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
  • Não efetuar o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias;
  • Levar pessoas e animais na parte externa do veículo.

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

No caso das infrações gravíssimas, a multa é de R$293,47 e são somados 7 pontos na carteira, porém, como já falamos no começo desse artigo, há infrações que multiplicam o valor da multa por 3, 5 ou até 10 vezes, dependendo do risco que o CTB entende que é provocado à segurança do trânsito. Confira as principais infrações gravíssimas:

  • Conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso;
  • Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  • Conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada;
  • Conduzir sem óculos ou lentes corretoras;
  • Conduzir segurando ou manuseando telefone celular;
  • Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas;
  • Transportar crianças irregularmente;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida;
  • Transitar pela contramão em vias de mão única;
  • Transitar sobre a calçada;
  • Ultrapassar pelo acostamento;
  • Ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade;
  • Fazer retorno passando por cima de calçada;
  • Desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória;
  • Transpor bloqueio policial sem autorização;
  • Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais;
  • Usar aparelho antirradar;
  • Conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis;
  • Conduzir veículo sem registro ou licenciamento;
  • Conduzir veículo com o chassi adulterado;
  • Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira;
  • Estacionar em vagas reservadas a deficientes ou idosos sem a devida credencial.

INDICAÇÃO DE CONDUTOR

A indicação de condutor é um procedimento assegurado por lei e atualmente é possível fazer o processo online no site do Detran, anexando a CNH e o formulário assinado pelo dono do veículo e pelo condutor indicado que receberá os pontos. Esse serviço é gratuito. 

No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se isso não for feito, a punição será pagar uma segunda multa com o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais ligadas ao mesmo veículo nos últimos 12 meses.

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