A CNH provisória (permissão para dirigir – PPD) tem validade de um ano e é concedida ao motorista após a aprovação do exame do Detran e avaliações. Ela é válida em todo território nacional e permite ao motorista os mesmos direitos da carteira definitiva.
Neste período, porém, o motorista não poderá cometer nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente de infrações médias ou leves – ou sua CNH provisória poderá ser cassada, precisando reiniciar o processo de registro em uma autoescola, após cumprir um ano de suspensão.
Isso aconteceu com você? Fique calmo! Legalmente, ainda existem alguns recursos a serem feitos para que você não precise recorrer a autoescolas novamente.
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