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Para não correr o risco de ficar sem a sua CNH, algumas informações são extremamente importantes. Se você é um condutor recém habilitado e possui a carteira provisória, você não pode levar mais de 4 pontos na carteira. Já no caso do motorista que possui a carteira permanente, com 20 pontos no prontuário ele pode ter a CNH suspensa. Por isso, é bom ficar atento, e se for preciso, entrar com recurso administrativo para que isso não ocorra.
É essencial conhecer todas as leis de trânsito para evitar infrações e ser impedido de dirigir. Principalmente se você possui a carteira de habilitação como um requisito do emprego, afinal, ficar sem a CNH pode significar, neste caso, perder o seu trabalho.
Sabemos que todas as infrações de trânsito são passíveis de multa, e o infrator está sujeito a perder pontos na carteira de habilitação, que podem variar de acordo com o tipo de infração. Para entender melhor, leia o que está escrito no Art. 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) sobre os tipos de multa e a sua pontuação:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
(…)”
Ao acumular 20 pontos na CNH em um prazo de 12 meses, o prazo da suspensão está previsto no CTB, conforme consta no artigo 261:
“Art. 261. § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Podemos concluir então que há duas possibilidades para uma CNH ser suspensa: ou atingindo o limite de pontos na carteira, ou cometendo uma infração auto suspensiva.
Neste artigo vamos focar no caso do motorista que acumulou 20 pontos na carteira no período de 12 meses.
Para saber quantos pontos possui na sua carteira de motorista, é necessário acessar o site do DETRAN do seu Estado para consultar. É preciso informar seus dados pessoais, como seu CPF e o número de sua carteira de habilitação. Mas atenção! Podem ser solicitados outros dados também. Essa é a melhor maneira de ficar por dentro de sua CNH e evitar a suspensão.
Se você teve a carteira de motorista suspensa, não se desespere! Saiba que você pode recorrer.
Primeiramente, é importante saber que quem deve recorrer é o infrator citado na notificação ou o advogado constituído. Independentemente de quem entrar com o recurso, é preciso ficar atento ao prazo para a apresentação dele, pois recorrer só será possível se forem respeitados os prazos estabelecidos.
Assim que receber a notificação de suspensão pode-se apresentar a defesa prévia, que representa a primeira oportunidade para o condutor contestar. Depois dela ainda há mais duas possibilidades: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2ª instância (CETRAN). Em cada etapa, seu pedido de recurso será julgado e, dependendo da decisão, a suspensão pode ser cancelada.
É importante lembrar que durante o processo a penalidade fica suspensa, portanto, o motorista pode dirigir normalmente.
Lembre-se: seja qual for o motivo que gerou a penalidade, é seu direito defender-se da suspensão do direito de dirigir. Se você foi multado e precisa recorrer, entre em contato conosco. Nós podemos te ajudar!
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