Desmistificando o “mito” dos 40 pontos

Muito tem se falado em todo o território nacional, especialmente entre a classe dos motoristas, acerca do aumento de pontos da CNH, que inclusive foi uma promessa de campanha do atual presidente.

Entretanto, são inúmeras as dúvidas que pairam acerca dessa modificação no Código de Transito Brasileiro, quais sejam, se já está valendo ou não, se são efetivamente 40(quarenta) pontos e se ela retroagirá para beneficiar quem já possui excesso de pontuação de acordo com a legislação atual.

O Projeto de Lei 3.267/2019, que promove alterações no Código de Transito Brasileiro, dentre elas o aumento para 40 (quarenta) pontos da CNH, institui uma escala gradativa de pontuação para que o condutor possa atingir os 40 (quarenta) pontos na CNH.

Ao contrário do que muitos pensam, não serão todos os condutores que poderão atingir a marca dos 40(quarenta) pontos, que por sua vez, está inteiramente ligada à uma boa conduta do motorista e ao cometimento de infrações de natureza gravíssima.

A nova pontuação da Carteira Nacional de Habilitação, funcionará da seguinte forma.

 – O Condutor que NÃO cometer NENHUMA infração de natureza GRAVÍSSIMA, no período de 12 (doze) meses, terá como limite 40(quarenta) pontos na CNH.

– O Condutor que cometer 01 (uma) infração de natureza GRAVÍSSIMA, no período de 12(doze) meses, terá como limite 30(trinta) pontos na CNH.

– O Condutor que cometer 02 (duas) ou mais infrações de natureza GRAVÍSSIMA, no período de 12(doze) meses, terá como limite 19(dezenove) pontos na CNH (legislação atual).

Simplificando, quanto melhor a conduta do motorista no transito, sua responsabilidade e sua obediência as normas de transito, maior o seu benefício no tocante à pontuação da CNH.

O Projeto de Lei 3.267/2019 teve seu texto principal aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal.

É grande a expectativa para aprovação do projeto em questão, pois a mesma além da CNH traz várias alterações importantes, tais como, alteração do prazo de renovação da CNH de 05(cinco) para 10(dez) anos, dentre outras, que além de trazer benefícios aos condutores, irão desburocratizar ainda mais procedimentos que são regidos pelo atual Código de Transito Brasileiro, para assim seguirmos uma legislação mais clara e justa.

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