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Confira dicas para regularizar CNH com excesso de pontos

Sabemos que para controlar o tráfego no Brasil foram criadas leis de trânsito que determinam punições para os condutores que as descumprir.

Essas punições podem acontecer através de um sistema de pontos ou mediante pagamento de multa.

Quando o motorista atinge o limite de 20 pontos na carteira, ele recebe uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH. 

Essa notificação informa que a sua carteira se encontra suspensa por excesso de pontos e abre a oportunidade de apresentar contestação.
Saiba que é possível reverter o processo dentro da lei. Portanto, não entregue a sua habilitação tão logo seja notificado.

SAIBA COMO CONSULTAR OS PONTOS DA CNH

Normalmente, as multas chegam por carta no endereço onde o veículo está registrado no DETRAN. Por isso, é muito importante manter seu endereço sempre atualizado, pois caso contrário, você pode ser multado e nem ficar sabendo.

Para saber quantos pontos você tem acumulado é muito simples. Basta acessar o site do Detran do seu estado e procurar pela opção “pontuação da CNH”. Ao preencher o formulário eletrônico você terá acesso a detalhes de sua CNH e poderá saber quantos pontos acumulou ao longo dos últimos 12 meses.

ATINGI OS 20 PONTOS. E AGORA?

Caso tenha atingido ou excedido os 20 pontos acumulados na CNH nos últimos 12 meses, sua carteira de habilitação será suspensa. Mas calma! É possível recorrer e continuar dirigindo.

Você só terá que entregar sua CNH caso não obtenha sucesso em nenhuma das três etapas do recurso administrativo para o seu processo.

Quando você recebe uma notificação de suspensão, já vem a determinação para você entregar a sua carteira. Acontece que nesta notificação fica estabelecido que caso não concorde você poderá recorrer. 

Portanto, você pode continuar dirigindo até o final do processo, tendo que entregar a CNH apenas se perder nas três possibilidades de recurso. São elas: defesa prévia, recurso para a JARI (Recurso em 1ª Instância) e recurso para o CETRAN (Recurso em 2ª Instância).

1. Defesa Prévia

O primeiro recurso para cancelar o processo de suspensão é a Defesa Prévia. É possível usar vários argumentos para cancelar a penalidade. O ideal nesse primeiro momento é analisar a multa que gerou o processo de suspensão e identificar algum possível erro.

Caso sua Defesa Prévia seja indeferida, você ainda tem duas chances para recorrer.

2. Recurso para a JARI

Esse é o recurso de 1ª Instância, e você pode apresentá-lo mesmo que não tenha entrado com a Defesa Prévia.

Nesta etapa é preciso utilizar argumentos e provas que podem te ajudar a ter seu recurso deferido. O segredo aqui é citar a própria legislação de trânsito para argumentar contra a autuação.

As chances de sucesso nessa etapa são maiores, pois o recurso será analisado por uma junta de julgadores.

3. Recurso para o CETRAN

Caso não obtenha sucesso em seu recurso na JARI, você poderá recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). 

Esse é o recurso de 2ª Instância, portanto, é importante que saiba que você só poderá recorrer ao CETRAN se já tiver recorrido à JARI.

Se este recurso for negado, você receberá uma notificação informando a obrigação de entregar a carteira em até 48 horas.

Gostou desse artigo? Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito da suspensão da CNH por pontos, deixe seu comentário.

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