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Foi pego na lei seca? saiba que é possível entrar com recurso

Ao contrário do que muitos pensam, é possível ter sucesso com o recurso de multa da lei seca. As chances só serão nulas se você não recorrer. Portanto, se você foi autuado por dirigir sob a influência de álcool e quer fazer valer seu direito de se defender, saiba que está no lugar certo.

Primeiramente precisamos entender o que é a chamada Lei Seca.

A Lei 11.705, aprovada em 2008, ganhou o título de Lei Seca já que sugeriu reduzir a tolerância no nível de álcool ingerido por motoristas. Com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alteração e provocou mudanças drásticas nos hábitos da população.

Após a publicação da lei em 2008, os estados começaram a organizar programas de fiscalização rotineira com foco na lei seca. É por isso que o número de autuações por essa infração aumentou muito, assim como o de motoristas que apresentam recurso contra multa da lei seca.

A famosa blitz da lei seca funciona como uma operação policial de rotina. Os agentes atuam fechando parte da via, onde os motoristas serão fiscalizados. Os condutores abordados devem estacionar o veículo e são convidados a soprar o etilômetro – mais conhecido como bafômetro, que mede o teor alcoólico no ar expelido pelos pulmões. Se nada for detectado pelo aparelho, o motorista é liberado, mas caso seja detectado uma quantidade acima de 0,33 miligramas, o infrator passa a ser enquadrado em crime de trânsito.

Considerada infração gravíssima, o valor da multa para quem for pego dirigindo embriagado é de R$2.934,70. O problema é que além da multa pesada, há uma outra penalidade aplicada que é ainda pior: a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Assim que a penalidade é confirmada, o motorista é notificado a entregar sua CNH ao órgão de trânsito. Para tê-la de volta, além de esperar o prazo de 12 meses passar, é preciso aprovação em um curso de reciclagem.

ENTENDA SOBRE O RECURSO CONTRA MULTA DA LEI SECA

Todo o processo administrativo de recurso de multa envolve três etapas: a Defesa Prévia, o Recurso em 1ª Instância e o Recurso em 2ª Instância.

Quando condutor é abordado em uma blitz e é pego no bafômetro ou opta por não soprar o aparelho, o agente de trânsito irá expedir o auto de Infração.

Na notificação de autuação enviada para o endereço do motorista, constará o prazo para a apresentação da Defesa Prévia, de no mínimo 15 dias. Se a Defesa Prévia for recusada, o condutor terá que partir para o recurso em 1ª instância, direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Aqui, é importante utilizar argumentos embasados pela legislação de trânsito vigente para amparar a defesa. Caso o recurso seja indeferido, ainda há a terceira e última chance: a 2ª instância. Nesta última etapa, podem ser usados os mesmos argumentos de defesa, caso não haja nada mais a acrescentar, uma vez que a comissão avaliadora é outra.

Restou alguma dúvida acerca do recurso de multa da lei seca? Se você precisa recorrer e quer aumentar as suas chances de vitória, nós podemos ajudar! Entre em contato conosco. Temos uma equipe especializada que lida com esse tipo de questão diariamente.

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Lucas Costa

Co-founder e CEO da Br Multas

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